terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Evidências de intolerância

Domingos Simões Pereira leva às últimas consequências a sua cartilha de desinformação, sem qualquer noção do ridículo a que se expõe.

Num evento do seu Partido, denunciou a indicação de elementos "suspeitos" para a auditoria ao processo de recenseamento. Sobre os técnicos que designou, incluindo o seu sobrinho, ou sobre os nigerianos que contratou, é obviamente impossível que recaia qualquer suspeita. É a sempiterna lógica da manipulação. Faz a porcaria e depois diz que foram os outros.

Não há auditores suspeitos, há é suspeitas quanto aos auditados. Já agora, a auditoria não deveria ser apenas informática, mas igualmente financeira, a todos os contributos publicamente anunciados por vários países e organizações.

Contudo, o mais chocante são as provas de intolerância: à falta de melhor, o motivo avançado para as suspeitas é o de possuírem "tatuagens em diferentes partes do corpo". Intolerância perante o outro, pelo simples facto de ser diferente, não é de bom tom na Guiné-Bissau. DSP não é representativo do povo guineense, que é tolerante. É um contra-exemplo.

sábado, 15 de dezembro de 2018

Entrevista disfuncional

É difícil decidir a quem atribuir a maior responsabilidade pela péssimo conteúdo da entrevista de DSP ao Finantial Afrik (versão francófona): se ao entrevistador, se ao entrevistado.

O entrevistador peca claramente por falta de guião (ou seja, por estar claramente a fazer um frete) enquanto o entrevistado ilude sistematicamente as questões, mais parecendo uma conversa de surdos. DSP revela, para além da vaidade deslocada de se fazer tratar por "Primeiro-Ministro", uma grande pobreza de espírito. Afirma (para agradar à francofonia?) que a culpa da instabilidade na Guiné é dos colonizadores portugueses (contradizendo-se, aliás, pois reconhece que não colonizaram, apenas comerciavam). Apesar de enxotados há quase cinquenta anos, teriam deixado as sementes das actuais discórdias. Ridiculamente atrofiante, como visão "histórica". Mas obviamente que, segundo a cartilha do PAIGC, a culpa deve morrer solteira, e lavam as mãos das responsabilidades... fabricando à pressão um bode expiatório de conveniência.

A pretexto do colonialismo, a entrevista vira tribalista, demonstrando o entrevistado não ter sequer percebido a tipologia social vertical versus horizontal de Cabral, assimilando-a a um imperativo religioso.

A cultura geral de DSP é lamentável, para um líder político.

Os portugueses chegaram "dans les années 1400"... Diz-se "no século XV". Mas poderia ser um pouco mais preciso, pois um século é uma coisa grande (mesmo não se lembrando ao certo da data da tragédia de Nuno Tristão, poderia acrescentar "vers la moitié du XVème siècle"). Uma década também não é coisa pequena, para ser etiquetada de qualquer forma. "Dans les années 90, l’alternance politique s’est traduite par une volonté de dépolitiser l’armée et démilitariser les partis politiques". Dizer "despolitizar o exército" e "desmilitarizar os partidos políticos", é exactamente a mesma coisa: pleonasmo que ilustra a retórica vazia e sem conteúdo do entrevistado. Do que é está a falar: que alternância? A do pós-guerra 7 de Junho? Essa já não foi sequer nos anos 90.

Senhor jornalista, vá informar-se. Na Guiné-Bissau, as datas do escrutínio não são aleatórias. Não foram cumpridas, neste caso, devido à incúria e incompetência do PAIGC, que se apropriou do processo de recenseamento. Quanto a tratar-se de um "tecnocrata", é puro equívoco. Não passa de um político medíocre, e da pior espécie.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

O pecado original

Face a mais uma crise forjada de todas as peças pelo PAIGC, que insiste em empurrar o país para outro beco sem saída, convém recuar ao pecado que está na origem da presente situação.

O jogo do PAIGC sempre tinha sido o de adiar as eleições, como se constatou com os cenários. Há pouco mais de dois meses, nos inícios de Outubro, a Ministra tomou consciência da impossibilidade de respeitar a data marcada para as eleições. Faltava um culpado para arcar com o fardo da incúria e incompetência assim expostos. Um partido incapaz de assumir as suas responsabilidades nunca poderá evoluir. A cartilha do PAIGC é lavar as mãos, atirar as culpas para as costas dos adversários, intoxicar a agenda pública com uma arrogante retórica de sistemática subversão, inflamar os ânimos e atiçar o confronto. Qual o bode expiatório ideal? De quem a culpa pelo atraso verificado? Obviamente, do PRS!

Slow motion da inventona:

1) Na primeira semana de Outubro, a Ministra, em flagrante abuso de poder e usurpação de funções, desloca-se pelas brigadas dando instruções ilegais para impedir os fiscais de fiscalizarem o processo como sempre tinham feito até aqui, conforme a nossa tradição de recenseamento desde a abertura ao multipartidarismo. 

2) 8 de Outubro - o Secretário-Geral do PRS, envergando uma camisa vermelha da marca Lacoste e fazendo-se acompanhar por toda a documentação necessária para o efeito, nomeadamente bilhete de identidade e cartão de eleitor (tal como a Televisão teve ocasião para registar), decidiu aproveitar a passagem por Canchungo para cumprir com o seu dever cívico de recenseamento, no círculo pelo qual tem sido eleito desde 2004. A mesa de recenseamento fôra protocolarmente avisada dessa intenção. O deputado da União para a Mudança, dono da casa e concorrente directo de Florentino Mendes Pereira (FMP) nesse círculo, e o administrador do sector de Canchungo, nomeado pela Ministra e por curiosa coincidência também presente no local (apesar de nem um nem outro terem qualquer incumbência ou relevância para o processo de recenseamento), numa atitude de quem não assimilou os ditames da sociedade democrática, provocaram a comitiva do PRS, pela desconsideração com que ostensivamente trataram FMP, impedindo-o ilegalmente de se recensear, a pretexto de alegações inteiramente falsas de que este não tinha a documentação necessária e que envergava símbolo partidário; alegações igualmente desprovidas de qualquer fundamento, pois mesmo não estando documentado poderia ser recenseado, e, mesmo que tivesse a camisola do Partido, também o poderia fazer, pois nada existe na lei que o impeça (está-se simplesmente a pretender confundir recenseamento com votação, numa evidente tentativa de manipulação). O recenseamento sempre foi uma festa da democracia, com os dirigentes partidários apresentando-se acompanhados ao acto. Assim aconteceu com Domingos Simões Pereira. Imagine-se se o líder do PAIGC tivesse sido impedido de se recensear... Quem conhece FMP sabe que não é pessoa de provocar desacatos. Não restam portanto dúvidas de que se tratou de uma encenação premeditada, destinada a servir uma estratégia de desinformação.

3) 8 de Outubro - em Fulacunda, os fiscais designados pelo PRS, confrontados com as instruções ilegais da Ministra, cortaram a alimentação aos aparelhos, acção directa moderada e justificada, por considerarem a decisão da Ministra ilegítima, ilegal e fora do âmbito das suas competências.

4) 8 de Outubro - em conferência de imprensa à LUSA, Alain Sanka, Director-Geral do GTAPE, pediu o reforço da segurança junto das mesas de recenseamento, invocando "ataques" que envolveram o PRS. O órgão oficial do regime DSP, intitula bombasticamente "Recenseadores estão a ser atacados".

5) 10 de Outubro - Cupul. Paulino Té, na qualidade de coordenador da fiscalização eleitoral do PRS, dirigiu-se directamente à Ministra para, no âmbito das suas atribuições, reclamar contra as instruções vedando o acesso dos fiscais à confirmação dos dados. A arrogância e intransigência demonstradas pela Ministra, em ignorar as legítimas reclamações, conduziu a uma discussão acalorada, mas dentro dos limites da continência verbal.

6) 10 de Outubro - Vergonhoso Comunicado de Imprensa do Gabinete de Comunicação do GTAPE, em flagrante violação dos deveres legais de neutralidade e imparcialidade. O recrutamento do actual GTAPE foi feito com base em critérios de filiação partidária, desprezando a competência técnica. Ou seja, entrou muita gente inexperiente, desrespeitando a lei do recenseamento, em prejuízo de outra tanta cuja experiência era essencial. A equipa ficou assim desarticulada e com a autonomia técnica comprometida. O PAIGC apropriou-se descaradamente do processo de recenseamento, ficando claro que pretendia instrumentalizá-lo para efeitos políticos, num grave atentado à democracia e à paz social. No documento, descontextualizam-se factos e funções numa manifestação de total apropriação partidária. A Ministra diz-se "agredida verbalmente por palavrões mesmo profundos" do deputado Paulino Té (bandidagem e fraude não são termos insultuosos, neste contexto); fala-se em dois cidadãos que alegadamente retiraram "bruscalmente" (brusca ou brutalmente?) a alimentação ao kit; acusa-se ainda Florentino Mendes Pereira de promover desacatos e de colocar em causa a integridade física dos brigadistas. Tudo concorre para que fique bem clara a natureza partidária e exposta a intenção propagandística do documento: nunca é contextualizada a verdadeira questão (ou talvez se devesse falar em provocação) dos entraves colocados pela Ministra à fiscalização; as funções dos actores (fiscais e coordenador da fiscalização) são consequentemente igualmente omitidas. 

domingo, 9 de dezembro de 2018

Furto do fruto

Cabeçalho do último comunicado do PAIGC:

Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde

É um facto que toda a designação é um verdadeiro equívoco. Efectivamente, Boé decretou a falência moral do Império português, e um ano depois estava bilateralmente confirmada a declaração unilateral, aliás já amplamente reconhecida internacionalmente. Consumado o desígnio impunha-se a alteração da formulação do nome, pois deixara de fazer sentido incluir o lema "para a" independência. Quando lhes cheirou a vitória, mataram Cabral para lhes servir convenientemente de mártir, e apropriaram-se em proveito próprio do Estado. É por isso revelador que já não saibam sequer escrever o nome do próprio partido. O fruto de Cabral virou furto. 

Actualmente, o PAIGC invoca como legitimidade própria a alienação de soberania, denunciando à comunidade internacional maquiavélicas conspirações do Presidente da República com seus comparsas (adversários políticos), as quais não passam do resultado dos seus próprios erros e estratégias dilatórias.

Já que não ligam às designações, e a elas parecem ser indiferentes sugere-se algo mais adequado:

Partido Africano contra a Independência da Guiné e Cabo Verde

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Denúncia pública

Apresentamos conteúdo que nos foi enviado por email. Sugerimos aos nossos correspondentes que, em casos semelhantes, optem pelo envio de fotografia do documento final, em vez do texto. Por outro lado, esta versão tem a vantagem de poder ser mais facilmente reprodutível. Caso alguém se esqueça de umas cópias na papelaria de Benfica, decerto não tardarão a surgir mais subscritores, para além dos seus promotores, a quem agradecemos a gentileza de nos terem facultado o documento.





Assunto: Denúncia pública


À atenção de Sua Excelência o Procurador Geral da República:


Um grupo de cidadãos, abaixo assinados e identificados, conhecendo o povo guineense como directamente lesado pelas condutas anti-patrióticas de Domingos Simões Pereira, Presidente do PAIGC, vem impetrar contra este queixa de traição à pátria.

Perante o legítimo e fundado receio da continuação da sua actividade criminosa, solicita-se à instituição que Vossa Excelência dirige, como titular da acção penal, a instrução do devido processo e a célere tomada das medidas de coacção consideradas adequadas,

fazendo-o com os fundamentos e nos termos seguintes:

1) O ora acusado é presidente do partido vencedor das eleições legislativas realizadas em 2014, tendo desempenhado o cargo de Primeiro-Ministro, sendo demitido pelo Presidente da República passado cerca de um ano.

2) O ora acusado indicou novo Primeiro-Ministro, mas este não reuniu maioria parlamentar suficiente para aprovar o orçamento e foi consequentemente exonerado pelo Presidente da República, tendo os membros desse governo, de composição partidária exclusiva, recusado abandonar os seus gabinetes. 

3) O ora acusado, a título de dirigente do seu partido, insistiu na pretensão de nomear novo Primeiro-Ministro, negando-se a reconhecer a falta de sustentabilidade parlamentar de um tal governo. Apesar de a sua bancada parlamentar ter passado a minoritária, foi insistentemente convidado a fazer parte desse governo, de forma proporcional à sua presença parlamentar, mas manteve sempre absoluta intransigência, expulsando os militantes do seu partido que aceitaram esse convite a título pessoal. 

4) O ora acusado, perante o beco sem saída em que colocou o seu partido a nível interno, foi o mentor e executante de uma estratégia de internacionalização do impasse, que passou pelo bloqueio da ANP, com o objectivo de gerar, para consumo externo, uma convicção de crise política, de facto inteiramente artificial, no intuito de impor do exterior aquilo que não conseguira internamente no fórum adequado. 

5) O ora acusado, instrumentalizando a sua carteira de contactos internacionais, adquirida como Secretário da CPLP e contando com a cumplicidade de representantes de várias organizações, nomeadamente do então representante da União Europeia, logrou induzir a CEDEAO a interessar-se por aquilo que era um desentendimento político estritamente nacional, a pretexto de uma pretensa tentativa de pacificação. Contudo, a missão de entendimento proposta veio a ser desvirtuada, revelando um maquiavélico plano para ofender a soberania nacional, que começou pela realização da mesa redonda de entendimento numa capital estrangeira (a qual veio a dar nome ao acordo assinado).

6) O arguido, na qualidade de líder do PAIGC, conspirou com os auto-proclamados mediadores para: em detrimento da verdade; do plasmado na letra do Acordo de Conacri; e do respeito devido aos signatários; tentar impor o nome de Augusto Olivais, induzindo Marcel de Souza, Secretário da CEDEAO, a ousar contestar oficiosamente, em local desapropriado (Congresso do PAICV) a decisão soberana do Presidente da República José Mário Vaz de nomear Umaro Sissoko para Primeiro-Ministro. 

7) O arguido diligenciou sem sucesso no sentido de providenciar a imposição de sanções à Guiné-Bissau junto da ONU, tendo conduzido consentaneamente uma campanha de difamação, atentando contra o bom nome do país e do seu Presidente.

8) O conluio do arguido com a mediação da CEDEAO ficou exposto quando, através de nota confidencial, o PAIGC tentou corrigir o comunicado final de uma missão de avaliação dessa organização ao país, cuja formulação julgou inconveniente para os seus interesses e pretensões.

9) O arguido efectuou declarações públicas nas quais lamentava a não aplicação de sanções internacionais aos seus adversários políticos internos. 

10) O réu esteve claramente implicado, ao mais alto nível, na imposição ilegal de sanções ao país pela CEDEAO, em inícios de fevereiro deste ano, prontamente denunciadas como nulas pelo PRS e posteriormente levantadas, sendo nítida a intenção de decapitar esse Partido e penalizar o negociador do acordo de Pescas com a UE, satisfazendo o desejo de vingança de Federica Mogherini, Alta Representante da UE encarregue dos Negócios Estrangeiros e Política de Segurança, igualmente Vice-Presidente da Comissão Europeia (esta estivera em Monróvia, a 4 de Junho de 2017, durante a 51ª Cimeira de Chefes de Estado da CEDEAO, em conluio com o mediador Alpha Condé, para tentar impor sanções, tendo lançado violento ataque contra o Governo guineense, como retaliação pelo impasse nas pescas). 

11) O réu declarou recentemente à imprensa estrangeira que o apoio financeiro internacional depende da vitória do PAIGC.

12) O réu ameaçou violentamente o Presidente da República contra a demissão do actual Primeiro-Ministro, invocando a sua suposta imposição pela CEDEAO, quando esse governo resultou do entendimento entre os dois maiores partidos políticos nacionais, que dominam a ANP.

Dos factos elencados, depreende-se inequivocamente que o ora acusado impediu ou tentou impedir o exercício da soberania nacional, tipificando o crime de traição previsto no artigo 215º do Código Penal.

Atendendo ao carácter continuado e persistente da conduta em causa, devem considerar-se como fundados os receios de continuação da prática criminosa, com perturbação da ordem pública, em razão da personalidade do delinquente,

Considerando que o réu não dispõe de imunidade parlamentar, uma vez que o mandato dos deputados expirou hoje, mesmo dia para o qual estavam marcadas as eleições.

Assim, requer-se:

A) Que o referido cidadão seja de imediato intimado a abster-se da prática deste tipo de actos lesivos da soberania nacional.

B) Tratando-se de crime envolvendo moldura penal superior a três anos de prisão, a aplicação de medida de coacção prevista no artigo 159º, ponto 1, alínea a) do CPP, impedindo o réu de se ausentar para o estrangeiro, apreendendo-se-lhe o passaporte.

C) O cabal esclarecimento dos factos elencados, o apuramento do grau de responsabilidade efectiva do agente e a condenação em consonância.

Bissau, 18 de Novembro de 2018

Nome                                  Nº Identificação

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Eglobal engloba fontes

É característica dos fake sellers a resolução da questão das fontes com abismal facilidade: dispõem sempre genericamente de múltiplas e diversificadas fontes, bem informadas e invariavelmente concordantes. Uma verdadeira maravilha da objectividade jornalística.

A receita é recorrentemente a mesma: um título apelativo ao clique instintivo; depois vem a banha da cobra, ou seja, a desinformação que facturaram. Tentando sempre manter as aparências. É interessante notar a banalização de "a fonte".

1) A informação foi avançada a e-Global por diversas fontes diplomáticas em Bissau.

2) De acordo com as mesmas fontes (...)

3) (...) disseram as fontes.

4) (...) uma das nossas fontes (...)

5) (...) lamentou a fonte.

É fácil de adivinhar a origem da notícia, pela simples forma como está redigida. Quem é que foi responsável pela internacionalização da cena política interna e que costuma fazer queixinhas à comunidade internacional?

"Este assunto já é do conhecimento de toda a Comunidade Internacional sedeada em Bissau, particularmente o P5, e continuamos a acompanhar mais evoluções sobre o mesmo".

Entre aspas no original. O mais curioso é que, sendo uma citação, seja atribuída a várias fontes. Terão todas dito exactamente a mesma coisa? Se calhar estavam combinadas umas com as outras, os pseudo-jornalistas lá saberão da fidedignidade do anonimato das fontes.

Nenhuma fonte diplomática falaria assim, mesmo num país como a Guiné-Bissau, que tem vindo a alienar soberania e a delapidar respeitabilidade. Não há dúvidas de que estamos perante mais uma inventona, forjada na fábrica de desinformação do costume, cujo óbvio objectivo táctico é fragilizar e retirar margem de manobra à Presidência da República, perante a Comunidade Internacional, em relação a qualquer decisão relativa ao processo eleitoral.

A própria motivação invocada é risível. O Presidente da República não precisa dos timorenses para lhe apontarem "alegadas" anomalias ou irregularidades: basta invocar a anomalia maior (constatada, e não simplesmente "alegada") que constituiu o incumprimento do seu Decreto marcando eleições para 18 de Novembro, dispensando todas as outras boas razões, entre as quais aquelas traduzindo a má-fé, irresponsabilidade e incompetência do PAIGC no processo.

Mais um exemplo do pouco cuidado que a e-Global tem ao citar as "fontes", é o facto de julgarem que os adjectivos dispõem da propriedade comutativa, mesmo tendo sido (supostamente) empregues por outros. Repare-se na inconsistência da atribuição do "alegadas": no título, sempre entre aspas, tratam-se de "alegadas anomalias"; no corpo do texto, o "alegadas" aplica-se a "irregularidades", enquanto, sempre entre aspas, se fala de "algumas anomalias".

Udju Iabri

O mal estar do PAIG

O PAI da G&C deveria apagar o C da designação, depois desta vergonhosa campanha, confundindo Partido com Estado, conduzida pelo bloguist...